É suspensa decisão que veta ingressos diferentes para homens e mulheres
(Por:Phouse Staff)Recentemente foi divulgada a Nota Técnica nº 2/2017, editada pelo Ministério da Justiça, que estabeleceu como prática abusiva a cobrança diferenciada de preços entre homens e mulheres. A interpretação do Código do Consumidor trazida pela Nota começaria a valer neste mês, mas a Associação de Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Abrasel) fez um pedido liminar na justiça para que a União deixe de aplicá-la.
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A Associação argumenta que tal ato normativo configura uma intervenção estatal desnecessária na iniciativa privada, gerando mais custos e insegurança jurídica para quem busca investir no setor. E, não exatamente pelos mesmos motivos, o juiz federal Paulo Cezar Duran concorda.
Segundo o magistrado, a aplicação da Nota Técnica tem justamente o efeito contrário do proposto, pois já havendo dificuldades para as mulheres em nossa sociedade, o aumento do preço as excluiria mais ainda, desta vez no setor de bares, restaurantes, e casas noturnas. Ainda diz, em sua decisão, que não enxerga jogada de marketing na diferenciação de preço, pois a mulher tem plena capacidade de escolher o local que prefere frequentar e também de dizer “não” para situações que considere de abuso ou diminuição por seu gênero.
A decisão acolheu o pedido liminar da Abrasel, ou seja, a Nota Técnica nº 2/2017 não precisa mais ser aplicada pelos associados da seccional de São Paulo, mesmo que o desenrolar desta ação no Estado seja o início da formação de uma jurisprudência no assunto. Isso significa que, daqui pra frente, veremos decisões a favor e contra, até que haja um consenso ou uma maioria.
Fonte: www.phouse.com.br
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